Distribuição Desproporcional de Lucros: Legalidade e Riscos de Autuação pela Receita Federal
A distribuição de lucros desproporcional é um tema que suscita muitas dúvidas entre empresários. A prática ocorre quando os sócios de uma empresa decidem repartir os lucros em percentuais diferentes da participação societária prevista no contrato social. Por exemplo, um sócio detém 30% das quotas, mas recebe 50% dos lucros.
Do ponto de vista civil, essa prática é permitida. O artigo 1.007 do Código Civil admite a distribuição desigual de lucros, desde que haja previsão expressa no contrato social ou acordo entre os sócios. Contudo, do ponto de vista tributário, a Receita Federal pode interpretar essa prática como uma tentativa disfarçar remuneração, ensejando autuação e cobrança de tributos.
Base legal para autuação
O principal fundamento utilizado pela Receita Federal é o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN), que permite à administração tributária desconsiderar atos que visem dissimular o fato gerador do tributo. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 reforça a necessidade de escrituração contábil regular para distribuição de lucros isentos.
A jurisprudência administrativa também traz elementos importantes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) possui decisões que reconhecem a legalidade da distribuição desproporcional, desde que formalmente prevista e devidamente fundamentada. Entretanto, em situações onde a Receita identifica indícios de disfarce de remuneração, as autuações têm sido mantidas.
Decisões relevantes do CARF
- No Acórdão nº 1401-004.224, o CARF reconheceu a validade da distribuição desproporcional em sociedade de serviços, desde que prevista no contrato social.
- Já no Acórdão nº 1301-004.148, a autuação foi mantida por identificação de distribuição disfarçada de lucros, com reclassificação dos valores como remuneração.
Como mitigar riscos
Para reduzir os riscos de autuação pela Receita Federal:
- Preveja expressamente a possibilidade de distribuição desproporcional no contrato social;
- Mantenha escrituração contábil regular e idônea;
- Justifique economicamente a desproporcionalidade (ex.: know-how, aportes, atuação diferenciada);
- Evite a prática de forma recorrente e sem fundamentação.
Conclusão
A distribuição desproporcional de lucros é juridicamente válida, mas precisa ser manejada com cautela. A Receita Federal pode autuar se identificar que a prática visa burlar a tributação. Por isso, é fundamental alinhar a estratégia societária com o planejamento tributário e com o suporte contábil adequado.
Equipe tributária de Oxigenadores





