Distribuição Desproporcional de Lucros: Legalidade e Riscos de Autuação pela Receita Federal

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Distribuição Desproporcional de Lucros: Legalidade e Riscos de Autuação pela Receita Federal

A distribuição de lucros desproporcional é um tema que suscita muitas dúvidas entre empresários. A prática ocorre quando os sócios de uma empresa decidem repartir os lucros em percentuais diferentes da participação societária prevista no contrato social. Por exemplo, um sócio detém 30% das quotas, mas recebe 50% dos lucros.

Do ponto de vista civil, essa prática é permitida. O artigo 1.007 do Código Civil admite a distribuição desigual de lucros, desde que haja previsão expressa no contrato social ou acordo entre os sócios. Contudo, do ponto de vista tributário, a Receita Federal pode interpretar essa prática como uma tentativa disfarçar remuneração, ensejando autuação e cobrança de tributos.

Base legal para autuação

O principal fundamento utilizado pela Receita Federal é o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN), que permite à administração tributária desconsiderar atos que visem dissimular o fato gerador do tributo. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 reforça a necessidade de escrituração contábil regular para distribuição de lucros isentos.

A jurisprudência administrativa também traz elementos importantes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) possui decisões que reconhecem a legalidade da distribuição desproporcional, desde que formalmente prevista e devidamente fundamentada. Entretanto, em situações onde a Receita identifica indícios de disfarce de remuneração, as autuações têm sido mantidas.

Decisões relevantes do CARF

  • No Acórdão nº 1401-004.224, o CARF reconheceu a validade da distribuição desproporcional em sociedade de serviços, desde que prevista no contrato social.
  • Já no Acórdão nº 1301-004.148, a autuação foi mantida por identificação de distribuição disfarçada de lucros, com reclassificação dos valores como remuneração.

Como mitigar riscos

Para reduzir os riscos de autuação pela Receita Federal:

  1. Preveja expressamente a possibilidade de distribuição desproporcional no contrato social;
  2. Mantenha escrituração contábil regular e idônea;
  3. Justifique economicamente a desproporcionalidade (ex.: know-how, aportes, atuação diferenciada);
  4. Evite a prática de forma recorrente e sem fundamentação.

Conclusão

A distribuição desproporcional de lucros é juridicamente válida, mas precisa ser manejada com cautela. A Receita Federal pode autuar se identificar que a prática visa burlar a tributação. Por isso, é fundamental alinhar a estratégia societária com o planejamento tributário e com o suporte contábil adequado.

Equipe tributária de Oxigenadores

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